Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.504.175 - PB

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-06-26TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - PB1 decisão

Classificação: A lide envolve negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (implante de anel de ferrara) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-26

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MELANIA MARIA RAMOS DE AMORIM

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
VALTER VANDILSON CUSTÓDIO DE BRITOOAB/PB 008908
ALEXEI RAMOS DE AMORIMOAB/PB 009164

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
implante de anel de ferrara
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar a obrigação de custear procedimento fora do Rol da ANS e a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura para procedimento não previsto no Rol da ANS; legalidade de cláusulas limitativas de risco; ausência de abusividade; impossibilidade de reembolso integral.
Dispositivos Invocados
arts. 421, 422, 427, 757, 1.434 e 1.460 do Código Civil, 51 e 54 do CDC, 10 e 12 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões fáticas sobre a abusividade da negativa e danos morais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.504.175 - PB (2019/0138478-4)

SubtemaPág. 3

procedimento indicado para a parte recorrida/autora/segurada, de implante de "anel de ferrara" possui expressa exclusão no contrato firmado entre as partes, em razão de NÃO CONSTAR NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS.

Valor Texto OriginalPág. 4

condenou a sociedade em referência ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais na alçada de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Observações

A decisão foi proferida pelo Ministro Presidente do STJ no exercício da atribuição de admissibilidade, mantendo o acórdão do TJPB que era favorável ao consumidor.

Caso ID: 201901384784PDFs: 201901384784_001.pdf