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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.504.110 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA22/10/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao21/06/2019

Determinação de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade22/10/2019

Recurso não conhecido com base na Súmula 115/STJ e majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

T V DE A T C (MENOR)

agravadobeneficiario

L G V DE A T C (MENOR)

agravadobeneficiario

A V DE A T C

representantebeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRAOAB/SP 204408
ROBERTO GAZARINI DUTRAOAB/SP 248624

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Procedimental / Admissibilidade
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência ou irregularidade na cadeia de representação processual da advogada subscritora.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual (falta de procuração/substabelecimento) mesmo após intimação específica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.504.110 - SP (2019/0138375-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial... Súmula n. 115/STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão trata exclusivamente de vício formal de admissibilidade (representação processual), não sendo possível identificar o objeto material da lide (procedimento ou tratamento) através das decisões monocráticas fornecidas.

Caso ID: 201901383750PDFs: 201901383750_001.pdf, 201901383750_001_04.pdf