REsp 1.814.614 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando reembolso de sessões terapêuticas (fonoaudiologia, fisioterapia, etc).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e determinar novo julgamento dos embargos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
S V S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Reembolso de sessões terapêuticas (fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia motora e equoterapia)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e afastar condenação por danos morais e cobertura fora do Rol ANS.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto à validade de cláusula limitativa; procedimento fora do Rol ANS; inexistência de danos morais e pedido de redução do quantum indenizatório.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, inc. II, do CPC/2015, art. 51 do CDC, art. 10 da Lei nº 9.656/1998, arts. 186, 727, 760, 927 e 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que houve violação ao dever de prestação jurisdicional (Art. 1.022 CPC), pois o TJSP não apreciou a tese sobre a validade da cláusula contratual limitativa de risco.
- Precedentes Citados
- AREsp 1433972/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante no tribunal de origem.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.614 - SP (2019/0137950-1)”
“excesso na quantificação dos danos morais, fixados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
“Evidencia-se, assim, a violação ao art. 1.022, inc. II, do CPC/2015... deve ser declarado nulo e cassado o acórdão recorrido, por apresentar relevante omissão.”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar a decisão proferida em sede de embargos de declaração.”
Observações
As questões de mérito sobre o Rol ANS e o valor dos danos morais foram consideradas prejudicadas em razão da anulação do acórdão por omissão processual.
