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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.503.237 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO OG FERNANDES2020-03-31Tribunal local (referência ao Rio de Janeiro) - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-03-31

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
THAÍSA DIAS DE MORAESOAB/RJ 189465

Objeto da Ação

Subtema
Procedimento administrativo sancionador ou reajuste (menção ao REsp 1.568.244/RJ)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso foi inadmitido por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não refutou todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em conformidade com orientação do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, sob pena de não conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.260.703/CEAgRg no AREsp 766.962/SPAgRg nos EDcl no AREsp 803.840/SPEAREsps 701.404/SCEAREsps 746.775/PREAREsps 831.326/SPREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.237 - RJ (2019/0136804-9)

CodigoPág. 3

em virtude da aplicação da Súmula 182/STJ, impede a análise das teses a respeito do mérito discutido no apelo nobre, porque não ultrapassada a admissibilidade recursal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual. O tema macro não está explícito no corpo do texto, embora haja uma referência ao REsp 1.568.244/RJ (que trata de reajuste por faixa etária) como fundamento utilizado pela origem para inadmitir o REsp.

Caso ID: 201901368049PDFs: 201901368049_001.pdf