AREsp 1.503.237 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Procedimento administrativo sancionador ou reajuste (menção ao REsp 1.568.244/RJ)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi inadmitido por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não refutou todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com orientação do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade, sob pena de não conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.260.703/CEAgRg no AREsp 766.962/SPAgRg nos EDcl no AREsp 803.840/SPEAREsps 701.404/SCEAREsps 746.775/PREAREsps 831.326/SPREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.237 - RJ (2019/0136804-9)”
“em virtude da aplicação da Súmula 182/STJ, impede a análise das teses a respeito do mérito discutido no apelo nobre, porque não ultrapassada a admissibilidade recursal.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual. O tema macro não está explícito no corpo do texto, embora haja uma referência ao REsp 1.568.244/RJ (que trata de reajuste por faixa etária) como fundamento utilizado pela origem para inadmitir o REsp.
