AREsp 1.501.472 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e materiais por operadora de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Súmulas 282/STF, 356/STF e 7/STJ)
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REGINA HELENA FALEIROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico e respectivos materiais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Indenização mantida
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar condenação por danos morais sob alegação de exercício regular de direito.
- Teses do Recorrente
- Defende inexistência de ato ilícito e que agiu em exercício regular de direito ao negar a cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 188, I, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Matéria tratada no art. 188, I, do CC não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido.
Súmula 7/STJAcolhimento da pretensão exigiria alteração das premissas fático-probatórias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 336.741/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por falta de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.501.472 - SP (2019/0134354-8)”
“SEGURO SAÚDE - Negativa de cobertura para procedimento cirúrgico e respectivos materiais - Divergência médica que culminou na formação de junta médica cujo resultado foi desfavorável à autora”
“ausência de manifestação judicial a respeito da referida matéria trazida à cognição desta Corte impede sua apreciação na presente via recursal, tendo em vista a falta de prequestionamento”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática única manteve a inadmissão do recurso especial baseando-se em óbices processuais (Súmulas 7/STJ e 282/STF), sem enfrentar o mérito da legalidade da negativa.
