Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.501.402 - RJ (2019/0134279-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-05Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença movida contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, discutindo prescrição e astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-05

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO CORREA NETTO MELAZZI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FELIPPE ALVAREZ DE SÁOAB/RJ 125449

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prescrição e astreintes em cumprimento de sentença
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição trienal das pretensões anteriores aos 36 meses do ajuizamento.
Teses do Recorrente
Defesa da prescrição trienal com base no REsp 1.361.182/RS.
Dispositivos Invocados
Art. 219, § 1º, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Súmulas 282 e 356 do STF

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 196.847/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento do dispositivo legal apontado como violado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.501.402 - RJ (2019/0134279-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

estando ausente o indispensável prequestionamento da questão, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

AstreintesPág. 1

REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE ASTREINTES

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

TRÂNSITO EM JULGADO, COM FORMAÇÃO DE COISA JULGADA, ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DO REPETITIVO. POSTERIOR ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL INCAPAZ DE VIABILIZAR A MODIFICAÇÃO DA COISA JULGADA PELA VIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Observações

O STJ não analisou o mérito da prescrição por falta de prequestionamento, mantendo a decisão de origem que aplicou a coisa julgada em fase de cumprimento de sentença.

Caso ID: 201901342790PDFs: 201901342790_001.pdf