REsp 1.814.311 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e a respectiva repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo da operadora por incidência da Súmula 182/STJ.
Provimento parcial do recurso do beneficiário para aplicar a prescrição trienal.
Partes do Processo
IVO DA CUNHA FERREIRA JUNIOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição trienal para permitir a restituição de valores pagos nos 3 anos anteriores ao ajuizamento.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o direito à restituição integral dos valores indevidamente pagos nos três anos anteriores à ação, e não apenas a partir do ajuizamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 182 CC, Art. 205 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo da operadora não impugnou o fundamento de preclusão da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSAgInt nos EDcl no REsp 1.436.320/RSEDcl no AgRg no REsp 1.560.239/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento repetitivo sobre o prazo prescricional de 3 anos para restituição de indébito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.311 - SP (2019/0133127-7)”
“Reajuste das parcelas do prêmio do plano de saúde em razão do implemento de idade”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar que seja observado o prazo de prescrição trienal quanto à restituição devida à parte autora”
“No caso, não foi impugnado o fundamento relativo à preclusão da matéria suscitada nas razões do recurso especial. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte.”
Observações
O documento contém duas decisões proferidas no mesmo dia. A primeira nega conhecimento ao agravo da operadora (Sul América) e a segunda dá parcial provimento ao recurso especial do beneficiário (Ivo) para ampliar o período de restituição de valores (prescrição trienal).
