AREsp 1.502.171 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro de Saúde e discussão sobre prestação de serviços médico-hospitalares.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA VAZ - ESPÓLIO
ANTONIO CARLOS BATISTA PEREIRA
DR. JANUARIO M. DE SOUZA CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no corpo da decisão de intempestividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise restrita aos pressupostos processuais de admissibilidade (tempestividade).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A manifesta intempestividade do recurso especial, uma vez que a intimação ocorreu em 09/11/2018 e o protocolo em 06/12/2018.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.502.171 - SP (2019/0133080-1)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). O mérito da demanda de saúde não foi abordado devido ao vício processual.
