AREsp 1.500.557 - RJ (2019/0132721-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão regulatória / Multa administrativa ou cumprimento normativo perante a ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Ausente no texto, pois o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Art. 932, III, CPC).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não rebatido pelo agravante.
OutroInviável a análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de não conhecimento por falta de dialeticidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 701.404/SCAgInt no AREsp 1.276.237/RSAgInt no AREsp 718.118/MTAgInt no AREsp 1.345.064/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ e a impossibilidade de análise de resoluções/portarias.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.500.557 - RJ (2019/0132721-8)”
“AGRAVO NÃO CONHECIDO.”
“Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, os fundamentos de inviável a análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas; incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo.”
“majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015”
Observações
Trata-se de uma decisão estritamente processual onde a operadora não conseguiu superar os óbices de admissibilidade do Recurso Especial por falta de impugnação específica (falta de dialeticidade recursal).
