AREsp 1.500.516
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura para procedimento cirúrgico (nasal) e indenização por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (mantida a inadmissibilidade do REsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia nasal (sinusite e desvio de septo nasal)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de cobertura/reembolso integral, excluir ou reduzir danos morais e limitar reembolso à tabela.
- Teses do Recorrente
- Omissão no julgado; impossibilidade de ressarcimento por falta de previsão contratual; mero descumprimento contratual não gera dano moral; necessidade de redução do quantum.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 186 do CC/2002, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002, art. 927 do CC/2002, art. 944 do CC/2002, art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto à cobertura e danos morais.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa e danos morais.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento do art. 12, VI da Lei 9.656/98.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 STJSúmula n. 83 STJSúmula n. 5 STJSúmula n. 282 STFSúmula n. 356 STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É abusiva a exclusão de tratamento prescrito para o bem da saúde e da vida da segurada; a operadora pode restringir doenças, mas não o tipo de terapia indicada pelo médico.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 734.111/DFAgInt no AREsp 987.203/RJAgInt no AREsp 1.071.680/MGAgRg no REsp 1.241.480/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ) e falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.500.516 - RJ (2019/0132682-7)”
“MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O VALOR DE R$10.000,00.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
O valor da majoração de honorários refere-se ao acréscimo de 20% sobre o montante que já havia sido fixado anteriormente.
