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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.500.516

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-08-01TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura para procedimento cirúrgico (nasal) e indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Agravo improvido (mantida a inadmissibilidade do REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LIDIANE FERNANDES MIRANDA MADEIRAOAB/RJ 131685
OTAVIO GOUVÊA DE BULHÕES NETOOAB/RJ 126143

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia nasal (sinusite e desvio de septo nasal)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de cobertura/reembolso integral, excluir ou reduzir danos morais e limitar reembolso à tabela.
Teses do Recorrente
Omissão no julgado; impossibilidade de ressarcimento por falta de previsão contratual; mero descumprimento contratual não gera dano moral; necessidade de redução do quantum.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 186 do CC/2002, art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002, art. 927 do CC/2002, art. 944 do CC/2002, art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto à cobertura e danos morais.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa e danos morais.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento do art. 12, VI da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 STJSúmula n. 83 STJSúmula n. 5 STJSúmula n. 282 STFSúmula n. 356 STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É abusiva a exclusão de tratamento prescrito para o bem da saúde e da vida da segurada; a operadora pode restringir doenças, mas não o tipo de terapia indicada pelo médico.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 734.111/DFAgInt no AREsp 987.203/RJAgInt no AREsp 1.071.680/MGAgRg no REsp 1.241.480/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ) e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.500.516 - RJ (2019/0132682-7)

Valor ReaisPág. 1

MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O VALOR DE R$10.000,00.

Resultado FinalPág. 8

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

O valor da majoração de honorários refere-se ao acréscimo de 20% sobre o montante que já havia sido fixado anteriormente.

Caso ID: 201901326827PDFs: 201901326827_001.pdf