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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.500.436 - DF (2019/0132589-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA25/06/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de multa cominatória (astreintes) decorrente de obrigação de fazer imposta a operadora de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/06/2019

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

VIVIKA SORENSEN BARONE

AGRAVADAbeneficiario

RICARDO SILVEIRA BARONE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MICHEL DOS SANTOS CORRÊAOAB/DF 030599

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença - Astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a cobrança de multa pelo cumprimento da obrigação e minorar o valor das astreintes.
Teses do Recorrente
Sustenta que a obrigação foi cumprida, inexistindo descumprimento a justificar a multa, e que o valor fixado ofende a razoabilidade.
Dispositivos Invocados
Arts. 757, 760, 766, 768, 769 e 944, parágrafo único, do CC, Art. 461, §§ 5º e 6º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Os artigos do Código Civil apontados não possuem comando normativo para amparar a tese recursal.

Outro

Alegação de violação a dispositivo de lei federal não vigente (CPC/1973).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1685486/RJAgInt no REsp n. 1675309/RSAgRg no REsp n. 1351593/RSAgRg no AREsp n. 197.224/SPEDcl no AgRg no AREsp n. 817.110/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e indicação de norma revogada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.500.436 - DF (2019/0132589-1)

Valor ReaisPág. 2

O valor de R 50.000,00 (cinquenta mil reais), atribuído à multa afronta aos princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Conhecimento do RecursoPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O recurso especial foi inadmitido na origem e o STJ manteve a inadmissibilidade por óbices processuais (Súmula 284/STF e lei revogada).

Caso ID: 201901325891PDFs: 201901325891_001.pdf