REsp 1.814.486 - SP (2019/0132400-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos contra operadora de plano de saúde, discutindo a validade de reajuste por faixa etária em contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinada a devolução dos autos à Corte de origem para sobrestamento pelo Tema 1.016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SUELY BLOCH
SIDNEY BLOCH
MARA SUZANA LASZLO BLOCH
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para declarar a validade do reajuste por faixa etária em contrato coletivo conforme normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Validade do reajuste por faixa etária em planos coletivos; observância às normas da ANS; inexistência de abusividade; aplicação indevida de repetitivo de planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 927, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão de direito (validade de reajuste por faixa etária em planos coletivos) foi afetada ao rito dos repetitivos no Tema 1.016 (REsp 1.716.113/DF).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244-RJREsp 1.716.113-DFREsp 1.360.969-RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (sobrestamento) até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.016/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.814.486 - SP (2019/0132400-0)”
“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“a decisão de afetação proferida no REsp 1.716.113-DF, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgada em 04/06/2019, DJe 10/6/2019, delimitou o Tema 1.016”
“Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.”
Observações
A decisão é estritamente processual, determinando o retorno à origem para aguardar o julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.016). Embora a Qualicorp apareça como interessada, a natureza coletiva (adesão ou empresarial) não está explicitada, sendo marcada como 'nao_informado' para seguir a literalidade do texto.
