REsp 1.813.476
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a negativa de fornecimento de medicamentos para tratamento de Hepatite C por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar procedente o pedido inicial.
Partes do Processo
FLAVIO CARVALHO FERNANDES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Tratamento de Hepatite C (Sovaldi/Sofosbuvir, Interferon e Ribavirina)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a exclusão do custeio do medicamento prescrito pelo médico, pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar, é abusiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, XV, e §1°, II da Lei n. 8.078/90, art. 421 do Código Civil, art. 1.022, II do CPC, art. 489 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado 3 do Plenário do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento; é abusiva a exclusão de fornecimento de medicamento apenas por ser de uso domiciliar.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A orientação jurisprudencial do STJ considera abusiva a cláusula que exclui medicamentos apenas pelo fato de serem ministrados em ambiente domiciliar.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.476 - SP (2019/0132292-5)”
“Sovaldi (Sofosbuvir 400mg) associado a Interferon e Ribavirina não se classificam como antineoplásicos e são de uso domiciliar... não tem o dever de custear os medicamentos prescritos ao apelado, conforme o disposto no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98.”
“revela-se abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente domiciliar.”
“dou provimento ao recurso especial para restabelecer integralmente a sentença, inclusive quanto à fixação de custas e honorários sucumbenciais.”
Observações
A decisão monocrática reverteu o acórdão do TJSP para garantir a cobertura de tratamento de Hepatite C, seguindo jurisprudência pacífica do STJ contra a exclusão de medicamentos domiciliares.
