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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.813.476

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-09-25Tribunal do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a negativa de fornecimento de medicamentos para tratamento de Hepatite C por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-25

Recurso Especial provido para julgar procedente o pedido inicial.

Partes do Processo

FLAVIO CARVALHO FERNANDES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

ALESSANDRO MARTINS PERESOAB/SP 196165
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ROSANA PINHEIRO DE SOUZAOAB/SP 247988

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Tratamento de Hepatite C (Sovaldi/Sofosbuvir, Interferon e Ribavirina)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
Teses do Recorrente
Sustenta que a exclusão do custeio do medicamento prescrito pelo médico, pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar, é abusiva.
Dispositivos Invocados
art. 51, IV, XV, e §1°, II da Lei n. 8.078/90, art. 421 do Código Civil, art. 1.022, II do CPC, art. 489 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Enunciado 3 do Plenário do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento; é abusiva a exclusão de fornecimento de medicamento apenas por ser de uso domiciliar.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação jurisprudencial do STJ considera abusiva a cláusula que exclui medicamentos apenas pelo fato de serem ministrados em ambiente domiciliar.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.476 - SP (2019/0132292-5)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Sovaldi (Sofosbuvir 400mg) associado a Interferon e Ribavirina não se classificam como antineoplásicos e são de uso domiciliar... não tem o dever de custear os medicamentos prescritos ao apelado, conforme o disposto no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98.

Tese AplicadaPág. 4

revela-se abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente domiciliar.

Resultado FinalPág. 5

dou provimento ao recurso especial para restabelecer integralmente a sentença, inclusive quanto à fixação de custas e honorários sucumbenciais.

Observações

A decisão monocrática reverteu o acórdão do TJSP para garantir a cobertura de tratamento de Hepatite C, seguindo jurisprudência pacífica do STJ contra a exclusão de medicamentos domiciliares.

Caso ID: 201901322925PDFs: 201901322925_001.pdf