REsp 1.813.460
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde versando sobre reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por deficiência na fundamentação e falta de cotejo analítico.
Partes do Processo
ERCILIA GOMES DE CARVALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer abusividade do reajuste por faixa etária e restituir valores pagos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta abusividade do reajuste pois não haveria previsão contratual clara dos grupos etários e percentuais correspondentes.
- Dispositivos Invocados
- Lei n. 8.078/90, Lei n. 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de ofensa à lei e falta de indicação do dispositivo legal com interpretação divergente.
OutroAlegação de violação de ato normativo (Resolução) que não se enquadra no conceito de lei federal.
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e comprovação de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial apresentou fundamentação deficiente ao alegar violações genéricas e não realizar o cotejo analítico necessário para o dissídio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.460 - SP (2019/0132259-4)”
“abusividade do índice de reajuste anual aplicado pela seguradora à mensalidade do plano coletivo de saúde”
“A agravante alega, genericamente, violação da Lei n. 8.078/90 e da Lei n. 10741/03, deixando de indicar especificamente qual dispositivo legal foi violado pelo acórdão recorrido.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 284/STF por analogia devido à fundamentação genérica da recorrente.
