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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1499798

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO2019-08-01TRF-2 - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e uma operadora de plano de saúde em disputa tributária/fiscal sobre depósitos judiciais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Agravo em Recurso Especial da ANS desprovido.

Partes do Processo

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravanteneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Levantamento de depósito judicial após parcelamento fiscal (Lei 12.249/2010)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para impedir levantamento de depósito judicial devido a outros débitos em aberto.
Teses do Recorrente
A lei estabelece que o levantamento de eventual saldo de depósito judicial depende da inexistência de outro crédito tributário ou não tributário vencido e exigível.
Dispositivos Invocados
Art. 65, § 26, da Lei 12.249/2010

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 126/STJ

Inexistência de Recurso Extraordinário contra fundamento constitucional autônomo.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Manutenção de fundamento constitucional não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 126/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.775.994/RJREsp 1.435.654/RJAgInt no REsp 1.410.461/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF e 126/STJ, pois o recorrente não impugnou os fundamentos constitucionais do acórdão recorrido via Recurso Extraordinário.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.499.798 - RJ (2019/0131991-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 126/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ANS DESPROVIDO.

SubtemaPág. 1

LEVANTAMENTO DO DO DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS NÃO COMBATIDOS.

Observações

Lide de natureza tributária/fiscal entre o órgão regulador (ANS) e a operadora, sem discussão direta de cobertura assistencial a beneficiário individual.

Caso ID: 201901319913PDFs: 201901319913_001.pdf