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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.168 - SP (2019/0131162-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-06-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor das mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-24

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

FRANCISCO CARLOS QUEIROZ DE SOUZA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

RECORRIDOoperadora

Advogados

JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e custeio integral.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições anteriores ao desligamento da empresa.
Teses do Recorrente
Aduz que deve ser mantido nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento da empresa estipulante.
Dispositivos Invocados
Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano, mas deve assumir o pagamento integral da contribuição, a qual pode variar conforme as alterações no plano paradigma e reajustes legais.
Precedentes Citados
REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ de que não há direito adquirido a regime de custeio anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.168 - SP (2019/0131162-7)

Tema da AçãoPág. 1

Aduz que deve ser mantido, na condição de beneficiário de plano de saúde coletivo ofertado pela ex-empregadora, nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento da empresa estipulante.

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A empresa Mercedes-Benz do Brasil Ltda figura como recorrida na qualidade de ex-empregadora (estipulante) do recorrente.

Caso ID: 201901311627PDFs: 201901311627_001.pdf