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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.115 - SP (2019/0131104-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-05-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-30

Recurso especial não provido por óbices processuais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

CECILIA QUEIROZ MOREIRA

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afirmar a legalidade do reajustamento por faixa etária previsto no contrato.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste fundado em base atuarial, previsão contratual e observância às normas da ANS, CDC e Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
Art. 932, IV, 'c', do NCPC, Art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos arts. 932 e 1.040 do NCPC.

Falta de cotejo analítico

Descumprimento do art. 255, § 2º, do RISTJ (simples transcrição de ementas).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 544.459/MTAgRg no REsp 738.797/RSAgRg no REsp 754.475/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento e ausência de cotejo analítico para demonstrar o dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.115 - SP (2019/0131104-5)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Reajuste em virtude de mudança de faixa etária, após a segurada, que participa do instrumento há mais de 10 (dez) anos, ter completado sessenta anos ou mais - Abusividade

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o dispositivo final utilizar o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de inadmissibilidade (Súmulas 282 e 356 do STF e falta de cotejo analítico).

Caso ID: 201901311045PDFs: 201901311045_001.pdf