RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.115 - SP (2019/0131104-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por óbices processuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CECILIA QUEIROZ MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afirmar a legalidade do reajustamento por faixa etária previsto no contrato.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste fundado em base atuarial, previsão contratual e observância às normas da ANS, CDC e Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, 'c', do NCPC, Art. 1.040, II, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos arts. 932 e 1.040 do NCPC.
Falta de cotejo analíticoDescumprimento do art. 255, § 2º, do RISTJ (simples transcrição de ementas).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 544.459/MTAgRg no REsp 738.797/RSAgRg no REsp 754.475/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento e ausência de cotejo analítico para demonstrar o dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.115 - SP (2019/0131104-5)”
“Reajuste em virtude de mudança de faixa etária, após a segurada, que participa do instrumento há mais de 10 (dez) anos, ter completado sessenta anos ou mais - Abusividade”
“à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o dispositivo final utilizar o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de inadmissibilidade (Súmulas 282 e 356 do STF e falta de cotejo analítico).
