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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.812.906

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2020-03-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por adesão em razão de faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1outro2020-03-16

Determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para suspensão (Tema 1.016).

Partes do Processo

NABIL SHIRAZI

recorrentebeneficiario

ELIANE SHIRAZI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade em plano coletivo.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a validade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial e violação de dispositivos legais quanto à legalidade dos índices de reajuste por mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 4, 6, 39, 51, 54 do CDC, Art. 369 do CPC/2015, Art. 15 do Estatuto do Idoso, Arts. 166, 169, 182, 187, 480, 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Suspensão do feito devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016).
Precedentes Citados
Tema 952/STJProAfR no REsp nº 1.716.113/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até o julgamento do Tema 1.016 pelo STJ.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 1

SEGURO-SAÚDE - Modalidade: coletivo por adesão

IdentificadorPág. 2

Trata-se de controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos... conforme o Tema 1.016

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo

Observações

A decisão é de natureza processual/administrativa para gestão de precedentes qualificados, não analisando o mérito recursal de imediato.

Caso ID: 201901296339PDFs: 201901296339_001.pdf