REsp 1.813.548 - SP (2019/0129503-8)
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Decisão anterior tornada sem efeito; agravo interno prejudicado; remessa à origem para aguardar Tema 1.016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WILSON ROBERTO TODARO
MARIA CRISTINA MACEDO DE ANDRADE GARCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por faixa etária aplicado ao plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Ausência de abusividade no reajuste, conformidade com normas da ANS e divergência jurisprudencial em relação ao repetitivo do Tema 952.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c, CF, Súmula 608 STJ, Lei 8.078/1990, RN 63/2003 ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência obstada pela necessidade de reexame de matéria fático-probatória na decisão inicial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Suspensão do feito e remessa à origem em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1.016/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)REsp 1.716.113/DF (Tema 1.016)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016).
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.548 - SP (2019/0129503-8)”
“Apelação cível. Plano de saúde coletivo por adesão. Ação declaratória de nulidade de reajuste por faixa etária.”
“Trata-se de controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos... conforme o Tema 1.016”
“Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 494/497 (e-STJ), ficando consequentemente prejudicado o agravo interno de fls. 501/511 (e-STJ).”
Observações
A primeira decisão monocrática havia negado provimento ao REsp da operadora com base na Súmula 7. Após interposição de Agravo Interno, o relator exerceu juízo de retratação de ofício (chamando o feito à ordem) para anular a decisão anterior e determinar a suspensão do processo no tribunal de origem até o julgamento do Tema Repetitivo 1.016.
