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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 37.950 - SP (2019/0128823-7)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-08-01TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reclamação contra reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-08-01

Reclamação indeferida liminarmente por falta de esgotamento de instância.

Partes do Processo

REGINA GARCIA DE CARVALHO

reclamantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

reclamadoneutro

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIASOAB/SP 184548
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial ou declaração de nulidade do acórdão de apelação.
Teses do Recorrente
Alega equívoco na aplicação do Tema Repetitivo 1.568.244/RJ, sustentando que o reajuste não estava previsto no contrato.
Dispositivos Invocados
art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, art. 1.042 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias (necessidade de agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação não é cabível quando não esgotadas as instâncias ordinárias, sendo inadequada para substituir o agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJRcl 32.391/SPRcl 37.081/SPAgInt nos EDcl na Rcl 35.338/SPAgInt na Rcl 36.130/DFAgInt na Rcl 36.519/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Indeferimento liminar por inadequação da via eleita (falta de esgotamento de instância).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 37.950 - SP (2019/0128823-7)

SubtemaPág. 1

relativo à majoração das mensalidades de plano de saúde. Argumenta que os parâmetros definidos no mencionado repetitivo não teriam sido observados pelo Tribunal a quo ao validar o reajuste aplicado

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

a parte ora reclamante deveria ter interposto o agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 e não o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015

Resultado FinalPág. 7

Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação.

Observações

A decisão monocrática extingue a reclamação sem análise de mérito por erro processual da parte ao não interpor agravo interno no tribunal de origem contra a negativa de seguimento do REsp.

Caso ID: 201901288237PDFs: 201901288237_001.pdf