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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.811.663 - SP (2019/0128600-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-05-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-09

Recurso Especial não provido (com aplicação das Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

SANDRA CRISTINA STRAFACCI SETTI

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÚCIA MELLO NOGUEIRA COUTINHOOAB/SP 109276
EDILENE MEIRE LOPESOAB/SP 294571

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária (59 anos) e sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar reajustes de faixa etária e sinistralidade conforme contrato e normas da ANS.
Teses do Recorrente
Regularidade do reajuste por faixa etária; validade da livre estipulação de percentuais; observância das regras da ANS e força normativa do contrato.
Dispositivos Invocados
art. 421 do Código Civil, art. 927, IV, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise das razões recursais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de fatos e do contrato.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGEDcl no AREsp 194.601/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à comprovação da sinistralidade e abusividade do reajuste etário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.811.663 - SP (2019/0128600-3)

Tema da AçãoPág. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ELEVAÇÃO DO RISCO E INCREMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Resultado FinalPág. 6

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática utiliza o termo 'Nego Provimento', contudo fundamenta-se inteiramente na inadmissibilidade do recurso pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Caso ID: 201901286003PDFs: 201901286003_001_05.pdf