RECURSO ESPECIAL Nº 1.811.663 - SP (2019/0128600-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (com aplicação das Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SANDRA CRISTINA STRAFACCI SETTI
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária (59 anos) e sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar reajustes de faixa etária e sinistralidade conforme contrato e normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do reajuste por faixa etária; validade da livre estipulação de percentuais; observância das regras da ANS e força normativa do contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 927, IV, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise das razões recursais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de fatos e do contrato.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGEDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à comprovação da sinistralidade e abusividade do reajuste etário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.811.663 - SP (2019/0128600-3)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ELEVAÇÃO DO RISCO E INCREMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática utiliza o termo 'Nego Provimento', contudo fundamenta-se inteiramente na inadmissibilidade do recurso pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
