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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.811.353 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-05-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer movida contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento (Harvoni) para tratamento de doença coberta.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-09

Negado provimento ao Recurso Especial por estar em consonância com a jurisprudência (Súmula 83/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

MARIA AUGUSTA REZENDE SOARES

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
DOUGLAS FERNANDES NAVASOAB/SP 188708

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Fornecimento do medicamento Harvoni (sofosbuvir + ledispasvir) para uso domiciliar.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão sob alegação de inexistência de cobertura para medicamentos de uso domiciliar e fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
O medicamento de uso domiciliar não está no rol da ANS e possui exclusão contratual e legal.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a exclusão de medicamento por ser de uso domiciliar.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgInt no REsp 1712056/SPAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SPAgRg no AREsp 623.372/SPAgInt no AREsp 1348606/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ devido à jurisprudência pacífica sobre a abusividade da negativa de cobertura de medicamentos domiciliares.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.811.353 - SP (2019/0127278-4)

SubtemaPág. 1

Negativa de fornecimento do medicamento Harvoni® (sofosbuvir 400 mg + ledispasvir 90 mg)

Tese AplicadaPág. 3

Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado

Resultado FinalPág. 6

nego provimento ao recurso especial

Observações

A decisão consolidada confirma o entendimento de que a natureza domiciliar do medicamento não autoriza a negativa de cobertura se houver indicação médica para tratamento de doença coberta.

Caso ID: 201901272784PDFs: 201901272784_001.pdf