REsp 1.811.353 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer movida contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento (Harvoni) para tratamento de doença coberta.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Recurso Especial por estar em consonância com a jurisprudência (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA AUGUSTA REZENDE SOARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Fornecimento do medicamento Harvoni (sofosbuvir + ledispasvir) para uso domiciliar.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão sob alegação de inexistência de cobertura para medicamentos de uso domiciliar e fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- O medicamento de uso domiciliar não está no rol da ANS e possui exclusão contratual e legal.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O plano de saúde pode estabelecer as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento. É abusiva a exclusão de medicamento por ser de uso domiciliar.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgInt no REsp 1712056/SPAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SPAgRg no AREsp 623.372/SPAgInt no AREsp 1348606/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ devido à jurisprudência pacífica sobre a abusividade da negativa de cobertura de medicamentos domiciliares.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.811.353 - SP (2019/0127278-4)”
“Negativa de fornecimento do medicamento Harvoni® (sofosbuvir 400 mg + ledispasvir 90 mg)”
“Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado”
“nego provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão consolidada confirma o entendimento de que a natureza domiciliar do medicamento não autoriza a negativa de cobertura se houver indicação médica para tratamento de doença coberta.
