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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.812.164

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-06-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisao trata de abusividade de reajuste por faixa etaria e repeticao de indebito em contrato de plano de saude.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-03

Recurso especial de Lenice Araújo de Oliveira provido para determinar a restituição dos 3 anos anteriores ao ajuizamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/recorridooperadora

LENICE ARAUJO DE OLIVEIRA

recorrente/recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que a devolução dos valores pagos a maior abranja os três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Teses do Recorrente
O termo inicial para restituição dos valores pagos indevidamente deve ser de 3 anos antes do ajuizamento da ação, conforme prazo prescricional do Código Civil.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, III, do CPC, art. 927, III, do CPC, art. 1.022, II, do CPC, art. 206, § 3º, IV, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas acoes que discutem a nulidade de clausula de reajuste de plano de saude, o prazo prescricional para a repeticao do indebito e trienal, retroagindo aos 3 anos anteriores a data da propositura da acao.
Precedentes Citados
REsp 1.638.961/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de tese fixada em recurso especial repetitivo pelo STJ sobre o prazo prescricional de 3 anos para restituição de indébito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.812.164 - SP (2019/0123797-6)

Tema da AçãoPág. 1

Abusividade do reajuste por mudança de faixa etária. [...] Determinada a redução do reajuste etário, fixando o percentual de 46,07%.

Tese AplicadaPág. 2

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial de Lenice Araújo de Oliveira a fim de determinar que a devolução dos valores pagos a maior deve abranger o período de até 3 (três) anos antes da propositura da ação.

Observações

Apesar de haver dois recorrentes listados no cabeçalho (Sul América e Lenice), a decisão trata especificamente do recurso da beneficiária (Lenice) quanto ao prazo de restituição, não detalhando o mérito de eventual recurso da operadora.

Caso ID: 201901237976PDFs: 201901237976_001_03.pdf