REsp 1.849.266 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de embargos à execução fiscal movidos por operadora contra multa aplicada pela ANS em razão de reajuste abusivo por faixa etária em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Recurso Especial não conhecido (Súmulas 284/STF, 282/STF e falta de cotejo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária / Multa administrativa ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular auto de infração da ANS e afastar multa por reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Lei 9.656/98 a contratos antigos; legalidade do reajuste previsto em tabela submetida à ANS; dever da administração de anular atos com vícios de legalidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 114 da Lei 8.112/1990, Art. 53 da Lei 9.784/1999, Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação (alegação genérica e falta de indicação de dispositivo violado).
Ausência de PrequestionamentoArts. 114 da Lei 8.112/90 e 53 da Lei 9.784/99 não analisados na origem (Súmula 282/STF).
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
Súmula 182/STJFalta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (citada no AREsp).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 282 do STFSúmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Tema 952 STJ (REsp 1.568.244)AgRg no AREsp 438.526/DFAgRg no REsp 1.327.122/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos formais de admissibilidade (Súmulas 284/STF, 282/STF e 182/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.266 - RJ (2019/0119280-9)”
“EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“Isto posto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial.”
Observações
Apesar de envolver plano de saúde, o processo é de natureza administrativa/fiscal (multa da ANS). A vitória final foi da ANS, mantendo-se a multa aplicada na origem.
