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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.809.891

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO10/05/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (61 anos) em contrato familiar.

Decisões Monocráticas

#1merito10/05/2019

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

ROSALIA REGINA DE LUCA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

LÍGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHOOAB/SP 165026
RICARDO SEICHI TAKAISHIOAB/SP 244361
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 61 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para anular o reajuste aos 61 anos sob alegação de violação ao Estatuto do Idoso.
Teses do Recorrente
O reajuste por faixa etária após os 60 anos constitui discriminação ao idoso, vedada por norma de ordem pública.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Simples interpretação de cláusula contratual

Súmula 7/STJ

Pretensão de simples reexame de prova

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que previsto no contrato, observe normas da ANS e não seja desarrazoado, conforme o Tema 1.568.244/RJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.562.747/RJAgInt no REsp 1.582.321/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A conclusão do Tribunal de origem sobre a razoabilidade do reajuste não pode ser revista sem reexame de provas e contrato (Súmulas 5 e 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.891 - SP (2019/0118923-9)

SubtemaPág. 2

REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. Reajuste do prêmio por mudança de faixa etária aos 61 anos de idade.

Precedentes QualificadosPág. 5

esta Corte consolidou entendimento, no julgamento do REsp nº 1.568.244/RJ, Rel. Ministro VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 19/12/2016, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, de que é possível tal reajuste

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Resultado FinalPág. 9

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Contrato familiar anterior à Lei 9.656/98. A majoração de honorários observou a gratuidade da justiça concedida à recorrente.

Caso ID: 201901189239PDFs: 201901189239_001.pdf