REsp 1.809.891
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (61 anos) em contrato familiar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
ROSALIA REGINA DE LUCA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 61 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para anular o reajuste aos 61 anos sob alegação de violação ao Estatuto do Idoso.
- Teses do Recorrente
- O reajuste por faixa etária após os 60 anos constitui discriminação ao idoso, vedada por norma de ordem pública.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Simples interpretação de cláusula contratual
Súmula 7/STJPretensão de simples reexame de prova
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que previsto no contrato, observe normas da ANS e não seja desarrazoado, conforme o Tema 1.568.244/RJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.562.747/RJAgInt no REsp 1.582.321/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A conclusão do Tribunal de origem sobre a razoabilidade do reajuste não pode ser revista sem reexame de provas e contrato (Súmulas 5 e 7).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.891 - SP (2019/0118923-9)”
“REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. Reajuste do prêmio por mudança de faixa etária aos 61 anos de idade.”
“esta Corte consolidou entendimento, no julgamento do REsp nº 1.568.244/RJ, Rel. Ministro VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 19/12/2016, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, de que é possível tal reajuste”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Contrato familiar anterior à Lei 9.656/98. A majoração de honorários observou a gratuidade da justiça concedida à recorrente.
