RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.489 - SP (2019/0118278-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença para produção de prova pericial atuarial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALICIA DAUNT DE CAMPOS SALLES
RICARDO DAUNT DE CAMPOS SALLES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (60 anos / idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes ou anular o processo para produção de prova pericial.
- Teses do Recorrente
- Divergência com repetitivo REsp 1.568.244/RJ; violação ao mutualismo; necessidade de prova atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, CF, Lei n. 9.656/1988, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por mudança de faixa etária é válido em tese, devendo a abusividade ser verificada no caso concreto através de instrução probatória adequada (perícia atuarial).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RSREsp 1.785.652/DFREsp 753.159/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação da sentença e do acórdão por inadequada instrução probatória quanto à abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.489 - SP (2019/0118278-5)”
“CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA DE IDADE. POSSIBILIDADE. TESE DE ABUSIVIDADE.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste.”
“Por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.568.244/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, a Segunda Seção esclareceu minudentemente as questões envolvidas...”
Observações
A decisão consolidada anula as decisões de primeiro e segundo graus para reabrir a instrução processual, visando a realização de perícia atuarial técnica sobre os reajustes aplicados.
