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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática
REsp 1.809.468 - SP
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2020-02-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
#1merito2020-02-21
REsp parcialmente provido para determinar apuração do índice em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRENTEoperadora
MARCIA YUDICE
RECORRIDAbeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUIS CARLOS DA SILVAOAB/SP 283077
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (61 anos e acima de 72 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária conforme o Tema 952/STJ e afastar a revisão sem perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Dissídio jurisprudencial em relação ao REsp 1.568.244/RJ; legalidade do reajuste etário e necessidade de perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- artigo 932, V, b do CPC, Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária para idosos é válido se previsto em contrato e não abusivo. Se reconhecida a abusividade, não se deve simplesmente anular o reajuste, mas sim apurar o índice adequado em liquidação de sentença por cálculos atuariais.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento fixado no REsp 1.568.244/RJ (Repetitivo), permitindo o recálculo do índice em vez da anulação total.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.468 - SP (2019/0118220-6)”
Tema da AçãoPág. 1
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO.”
Resultado FinalPág. 10
“dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar a apuração, na fase de cumprimento da sentença, do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato em discussão”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a nulidade total de reajuste etário pelo Tribunal de origem (TJSP) contraria o repetitivo do STJ, devendo haver recalculo técnico em liquidação.
Caso ID: 201901182206PDFs: 201901182206_001.pdf
