REsp 1.811.062 - SP
Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em decorrência de mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração recebidos como agravo interno para reconsiderar decisão anterior e negar provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
MARIA CLEIDE PINEZI DALL ANESE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição trienal e reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária com base no Estatuto do Idoso e CDC.
- Teses do Recorrente
- Incidência da prescrição trienal apenas na restituição; vedação de reajuste para idosos; nulidade de cláusulas abusivas e falta de índice de reajuste claro.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV, do CC/02, art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, art. 51, IV, do CDC, art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com entendimento do STJ (mencionada indiretamente pela Súmula 568).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de restituição de valores pagos indevidamente por reajuste abusivo sujeita-se ao prazo trienal (Tema 610/STJ). O reajuste por faixa etária é válido desde que preencha os requisitos fixados no Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de teses firmadas em recursos repetitivos (prescrição e faixa etária) e impossibilidade de revisão de fatos e cláusulas (Súmulas 5 e 7).
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.811.062 - SP (2019/0117861-3)”
“MARIA CLEIDE afirmou que o recurso representativo da controvérsia se refere aos reajustes de contratos coletivos e que o caso em apreço se refere a contrato individual”
“seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.”
“DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, recebidos como agravo interno para, reconsiderando a decisão agravada, NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática atual reconsiderou uma decisão anterior que determinava a suspensão/devolução à origem por um tema de repetitivo (1.716.113) que não se aplicava (contratos coletivos), passando ao julgamento imediato do REsp para negá-lo.
