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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.492.748 - RJ (2019/0117730-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO2019-12-11Tribunal de origem (RJ) - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tratando de inadmissão de recurso especial referente a reajuste (Tema 952 STJ).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-12-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido por erro grosseiro.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (Tema 952 STJ)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a decisão que aplicou o rito dos recursos repetitivos para barrar o Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, § 2º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro: interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão baseada em recurso repetitivo, quando o cabível seria Agravo Interno (Art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso com base em repetitivo configura erro grosseiro, ante a previsão expressa do recurso de Agravo Interno no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAg 1.154.599/SPAgInt no AgInt no AREsp 1.240.716/SPAgInt no AREsp 1.300.845/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Erro grosseiro na escolha da via recursal (AREsp em vez de Agravo Interno na origem).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.492.748 - RJ (2019/0117730-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

interposição de Agravo em Recurso Especial, ao invés de Agravo Interno, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao Apelo Nobre com base em recurso repetitivo configura erro grosseiro

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

fixam-se os honorários recursais em 1%, que deverá ser acrescido ao montante total.

Observações

A decisão foca exclusivamente na questão processual da inadequação do AREsp contra decisão que aplica precedente repetitivo (Art. 1.030, CPC). O mérito subjacente (reajuste) é identificado pela menção ao REsp 1.568.244/RJ.

Caso ID: 201901177300PDFs: 201901177300_001_05.pdf