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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.809.274 - SP (2019/0117408-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-11-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária em contrato individual de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-11-21

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

LUISA MARIA THEREZA BARBERO

RECORRENTEbeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a incidência de qualquer reajuste etário e a necessidade de perícia atuarial para fixação de índice.
Teses do Recorrente
Sustenta a abusividade do reajuste etário por violar o Estatuto do Idoso e o CDC, insurgindo-se contra a determinação de perícia atuarial para estabelecer o percentual.
Dispositivos Invocados
arts. 4º, I, 6º, III e V, 39, V, VIII, X e XIII, 51, IV e § 4º do CDC, art. 15, parágrafo único da Lei 9.656/98, art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF (Ausência de impugnação de fundamento autônomo).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não adentrou no mérito recursal devido ao óbice processual, mas citou o Tema Repetitivo 952/STJ para reforçar que a apuração de percentual em liquidação não destoa da jurisprudência.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.703.572/RSAgInt no AREsp 1368435/RJAgInt no AREsp 512.230/SPAgRg no AREsp 567.512/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão de origem sobre a necessidade de apurar o percentual por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.274 - SP (2019/0117408-8)

Tipo de PlanoPág. 1

Seguro saúde - Contrato individual - Reajuste da mensalidade por mudança de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

a insurgente, por sua vez, não impugnou o fundamento no sentido de que "é necessário apurar o percentual aplicável na mudança de faixa etária por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença" (fl. 458). Incide, no ponto, a Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática aplica o entendimento fixado no Tema Repetitivo 952/STJ, embora o fundamento central para o não conhecimento seja o óbice da Súmula 283/STF.

Caso ID: 201901174088PDFs: 201901174088_001.pdf