REsp 1.809.299 - SP (2019/0117165-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação que discute a nulidade de cláusulas de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TASUKO OGASAWARA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária e afastar a abusividade, ou alternativamente permitir perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do reajuste conforme REsp 1.568.244/RJ; validade das previsões contratuais para contratos não adaptados; necessidade de perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 927, III, do CPC/2015, Artigo 1040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
O provimento do pleito demandaria interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reapreciação de matéria fático-probatória.
Ausência de PrequestionamentoSúmulas 282 e 356 do STF aplicadas à tese do pedido subsidiário de perícia atuarial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 05/STJSúmula 07/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da validade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 devido à conclusão do tribunal de origem sobre a obscuridade das cláusulas.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1294197/SPAgInt no AgInt no AREsp 1040480/SPAgInt no AREsp 1181699/PRAgInt no AREsp 699.757/PB
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de súmulas impeditivas (5, 7, 282 e 356) que impediram a revisão do mérito favorável à operadora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.299 - SP (2019/0117165-3)”
“Pedido de reconhecimento de nulidade dos reajustes por ofensa ao Estatuto do Idoso”
“Para tanto, todavia, seria necessária a reapreciação de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 05/STJ e 07/STJ.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar do resultado formal ser 'negou provimento', a decisão fundamentou-se integralmente em óbices de admissibilidade (fatos, cláusulas e falta de prequestionamento).
