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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.809.299 - SP (2019/0117165-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-05-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação que discute a nulidade de cláusulas de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-10

Negado provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

TASUKO OGASAWARA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA YUMI OGASAWARAOAB/SP 235590

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária e afastar a abusividade, ou alternativamente permitir perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Regularidade do reajuste conforme REsp 1.568.244/RJ; validade das previsões contratuais para contratos não adaptados; necessidade de perícia atuarial.
Dispositivos Invocados
Artigo 927, III, do CPC/2015, Artigo 1040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

O provimento do pleito demandaria interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reapreciação de matéria fático-probatória.

Ausência de Prequestionamento

Súmulas 282 e 356 do STF aplicadas à tese do pedido subsidiário de perícia atuarial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 05/STJSúmula 07/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da validade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 devido à conclusão do tribunal de origem sobre a obscuridade das cláusulas.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1294197/SPAgInt no AgInt no AREsp 1040480/SPAgInt no AREsp 1181699/PRAgInt no AREsp 699.757/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de súmulas impeditivas (5, 7, 282 e 356) que impediram a revisão do mérito favorável à operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.299 - SP (2019/0117165-3)

Tema da AçãoPág. 1

Pedido de reconhecimento de nulidade dos reajustes por ofensa ao Estatuto do Idoso

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Para tanto, todavia, seria necessária a reapreciação de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 05/STJ e 07/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar do resultado formal ser 'negou provimento', a decisão fundamentou-se integralmente em óbices de admissibilidade (fatos, cláusulas e falta de prequestionamento).

Caso ID: 201901171653PDFs: 201901171653_001.pdf