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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.809.102 - SP (2019/0116271-8)

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-06-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo e sua legalidade perante o Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-13

Recurso especial desprovido com base nas súmulas 5, 7 e 211.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

NEIDE DE ALMEIDA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (idoso) em contrato anterior a 1999 não adaptado.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que reduziu reajustes por faixa etária e afastou reajuste anual pós-72 anos.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade; observância aos critérios do STJ e ANS; necessidade de prova pericial em liquidação caso mantida a excessividade.
Dispositivos Invocados
Lei 10.741/2003, Lei 9.656/1998, Lei 8.078/1990, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à liquidação de sentença.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade dos reajustes, tal como fixada pela origem com base em proporcionalidade e razoabilidade, encontra óbice no reexame de provas e contrato.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgRg no REsp 1.315.668/SPREsp 646.677/SPAgRg no AREsp 564.485/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ impedem a alteração da conclusão de origem sobre abusividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.102 - SP (2019/0116271-8)

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 9

majoro os honorários sucumbenciais fixados em favor do advogado para parte recorrida em R$ 1.000,00 (mil reais).

Observações

Embora a ementa cite 'PLANO DE SAÚDE COLETIVO', o JSON schema solicita tipos específicos (empresarial/adesão) que não estão explicitamente detalhados no texto, portanto utilizou-se 'nao_informado'.

Caso ID: 201901162718PDFs: 201901162718_001.pdf