AREsp 1.492.136
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Apesar de tratar de execução de título extrajudicial (confissão de dívida), a parte exequente é uma operadora de plano de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) mantendo a inadmissão do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de título extrajudicial - Confissão de dívida e ilegitimidade passiva da fiadora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legitimidade passiva da recorrida e validade do contrato de fiança via teoria da aparência.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; indevida valoração de provas; aplicabilidade da teoria da aparência para validar a fiança prestada por empresa do mesmo grupo econômico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 371 CPC, Art. 373 CPC, Art. 104, I CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 188 CPC, Art. 277 CPC, Art. 485, VI CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais (validade da fiança).
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória (legitimidade passiva).
Súmula 83/STJMencionada na decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que a análise sobre a legitimidade passiva e validade do contrato esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1015125/ACAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 1148294/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito recursal e inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.492.136 - RJ (2019/0115935-1)”
“AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO ACEITOU O BEM OFERECIDO À PENHORA PELAS EXECUTADAS”
“seria necessária a reanálise de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 05 e 07 do STJ.”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
A recorrida (Nassau Editora) é uma empresa de mídia, não um beneficiário final pessoa física. O litígio é comercial (cobrança/execução de dívida) entre a seguradora e a empresa. 'Vitoria_final_para' marcada como não informado por não se tratar de disputa clássica beneficiário vs operadora.
