Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.492.136

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-08-08TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: Apesar de tratar de execução de título extrajudicial (confissão de dívida), a parte exequente é uma operadora de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-08

Negado provimento ao agravo (AREsp) mantendo a inadmissão do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA

AGRAVADOnao_informado

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
MARIANA MARIA COUCEIRO MAGINAOAB/PE 027912
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO DE ARAÚJOOAB/PE 019437

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de título extrajudicial - Confissão de dívida e ilegitimidade passiva da fiadora
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legitimidade passiva da recorrida e validade do contrato de fiança via teoria da aparência.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; indevida valoração de provas; aplicabilidade da teoria da aparência para validar a fiança prestada por empresa do mesmo grupo econômico.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 371 CPC, Art. 373 CPC, Art. 104, I CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 188 CPC, Art. 277 CPC, Art. 485, VI CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais (validade da fiança).

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória (legitimidade passiva).

Súmula 83/STJ

Mencionada na decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que a análise sobre a legitimidade passiva e validade do contrato esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1015125/ACAgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 1148294/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito recursal e inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.492.136 - RJ (2019/0115935-1)

SubtemaPág. 1

AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO ACEITOU O BEM OFERECIDO À PENHORA PELAS EXECUTADAS

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

seria necessária a reanálise de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 05 e 07 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao agravo.

Observações

A recorrida (Nassau Editora) é uma empresa de mídia, não um beneficiário final pessoa física. O litígio é comercial (cobrança/execução de dívida) entre a seguradora e a empresa. 'Vitoria_final_para' marcada como não informado por não se tratar de disputa clássica beneficiário vs operadora.

Caso ID: 201901159351PDFs: 201901159351_001_03.pdf