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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.808.785 - SP

REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-06-27TJ-SP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso envolvendo reajuste de mensalidade de seguro saúde por faixa etária e aumentos anuais em contrato coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-27

Recurso especial não provido por incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ELIZA TAVARES SALATA

RECORRIDObeneficiario

DEVANYR JOSE SALATA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
SANDRA MARIA CORTOPASSI DE AZEVEDO FIGUEIRAOAB/SP 115322

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) e reajustes anuais superiores aos índices da ANS.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária aplicados, alegando cumprimento dos requisitos do Tema 952.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de seguir precedente vinculante (Tema 952) e plena licitude do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 932, V, b, CPC/2015, art. 1.040, II, CPC/2015, art. 1.022 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à necessidade de previsão contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para verificar cumprimento de requisitos de reajuste.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual (Tema 952). Se o Tribunal de origem afirma que não há tal previsão, o STJ não pode revisar sem esbarrar nas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt no AREsp 1443946/SPAgInt no AREsp 1301639/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.785 - SP (2019/0114891-4)

Tipo de PlanoPág. 1

Seguro saúde. Contrato coletivo por adesão. Pretensão em razão de alegada majoração por faixa etária em 89,07%

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verifica-se que a decisão está de acordo com a jurisprudência do STJ, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 83/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas de n. 7 e n. 5

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 10% para 11% sobre o valor atualizado da condenação.

Observações

O dispositivo final menciona 'conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial', indicando que, embora autuado como REsp, a decisão resolveu a admissibilidade e o mérito recursal de forma definitiva negando a pretensão da operadora.

Caso ID: 201901148914PDFs: 201901148914_001.pdf