REsp 1.808.785 - SP
REsp
Classificação: Trata-se de recurso envolvendo reajuste de mensalidade de seguro saúde por faixa etária e aumentos anuais em contrato coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELIZA TAVARES SALATA
DEVANYR JOSE SALATA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e reajustes anuais superiores aos índices da ANS.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária aplicados, alegando cumprimento dos requisitos do Tema 952.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao dever de seguir precedente vinculante (Tema 952) e plena licitude do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, V, b, CPC/2015, art. 1.040, II, CPC/2015, art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à necessidade de previsão contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento fático-probatório para verificar cumprimento de requisitos de reajuste.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual (Tema 952). Se o Tribunal de origem afirma que não há tal previsão, o STJ não pode revisar sem esbarrar nas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt no AREsp 1443946/SPAgInt no AREsp 1301639/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.785 - SP (2019/0114891-4)”
“Seguro saúde. Contrato coletivo por adesão. Pretensão em razão de alegada majoração por faixa etária em 89,07%”
“verifica-se que a decisão está de acordo com a jurisprudência do STJ, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 83/STJ.”
“demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas de n. 7 e n. 5”
“majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 10% para 11% sobre o valor atualizado da condenação.”
Observações
O dispositivo final menciona 'conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial', indicando que, embora autuado como REsp, a decisão resolveu a admissibilidade e o mérito recursal de forma definitiva negando a pretensão da operadora.
