AREsp 1.490.861 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de internação psiquiátrica e legalidade da cobrança de coparticipação após 30 dias de internação.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 5/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROMULO DUARTE FREITAS
ILZA MARIA DUARTE FRANCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica e coparticipação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a cobrança de 50% de coparticipação após 30 dias de internação psiquiátrica.
- Teses do Recorrente
- Alegação de validade da cláusula de coparticipação prevista no manual do segurado e inexistência de abusividade ou limitação de prazo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do CC, Art. 760 do CC, Art. 16, VIII da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.298.442/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.476.562/RSAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.278.998/MGAgInt no AREsp n. 1.297.507/SCAgInt no REsp n. 1.768.401/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da existência ou validade da cláusula de coparticipação no contrato exigiria reexame de cláusulas contratuais, atraindo a Súmula 5/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.490.861 - DF (2019/0113315-6)”
“2. Aplicam-se as normas consumeristas aos contratos de plano de saúde na modalidade empresarial.”
“Nesse contexto, na espécie, incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ (“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento de que a limitação de dias de internação psiquiátrica é abusiva (Súmula 302 STJ) e que, no caso concreto, não havia previsão clara de coparticipação no contrato para autorizar o rateio de custos pleiteado pela operadora.
