REsp 1.810.054 - SP (2019/0110036-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da legalidade de cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial conhecido e provido para declarar validade da cláusula, com apuração de percentual em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REGINA AFFONSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária conforme previsto em contrato.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a validade da majoração da mensalidade por implemento de faixa etária conforme estabelecido no contrato e normas regulamentares.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, V, b, do CPC/2015, art. 1040, II, do CPC/2015, art. 15 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
A decisão afirma que conhece parcialmente mas não detalha o óbice da parte não conhecida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É válida a cláusula de reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, observância às normas da ANS e inexistência de percentuais desarrazoados. Se houver abusividade, deve-se apurar o percentual adequado via cálculos atuariais em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada no REsp repetitivo 1.568.244/RJ, validando a cláusula mas remetendo a aferição de abusividade para liquidação de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.810.054 - SP (2019/0110036-3)”
“insurgindo-se contra a majoração de mensalidade de plano de saúde em decorrência do fator idade.”
“TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a validade da cláusula contratual”
Observações
A decisão é monocrática única proferida pela Ministra Nancy Andrighi. O provimento foi dado para alinhar o acórdão de origem à tese repetitiva do STJ, permitindo a validade da cláusula mas exigindo prova atuarial futura.
