Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.067 - SP (2019/0109684-2)

REsp

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-06-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual adaptado à Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-19

Recurso Especial não provido (barreira das Súmulas 7/STJ e 283/STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.

recorrenteoperadora

ELIANA LUNA BONTEMPO

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste contratual por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste observa a RN 63/2003 da ANS e que o juízo não poderia fixar percentual por livre convicção sem prova pericial.
Dispositivos Invocados
art. 932, V, b, do CPC/2015, art. 1.040, II, do CPC/2015, art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para demover a conclusão de abusividade do índice.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Inviabilidade por aplicação analógica da Súmula 283/STF devido à ausência de impugnação de fundamento autônomo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1082987/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.067 - SP (2019/0109684-2)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONTRATO ANTERIOR A 1999 ADAPTADO À LEI 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 8

nego provimento ao recurso especial e, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários

Observações

Embora a decisão use o termo 'nego provimento', o fundamento central é a inadmissibilidade por óbices sumulares (7/STJ e 283/STF). O valor do reajuste foi reduzido na origem de 62,79% para 48,40%.

Caso ID: 201901096842PDFs: 201901096842_001.pdf