RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.463 - SP (2019/0106523-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TANG HAI LING CHIEH
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária e sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou abusivos os reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do aumento por mudança de faixa etária conforme REsp repetitivo e Resolução ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, c, CPC/2015, Art. 1.040, II, CPC/2015, Arts. 1º, 2º e 3º da Resolução 63/2003 ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da abusividade do reajuste demandaria análise de fatos e cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGREsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ em razão da necessidade de reexame fático-probatório.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.463 - SP (2019/0106523-5)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ELEVAÇÃO DO RISCO E INCREMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.”
“REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática única confirmou o acórdão do TJSP que declarou nulo o reajuste por considerar abusivos os índices aplicados sem comprovação de sinistralidade e em desconformidade com a RN 63/2003 ANS.
