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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.808.803 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-05-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio para faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-16

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

EUGENIO SAVORDELLI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARIA TERESA FERREIRA DA SILVAOAB/SP 215055
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração de custeio por faixa etária.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para manter as mesmas condições de valor de contribuição da época da ativa, afastando o critério de faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta que a cobrança por faixa etária torna o contrato financeiramente inviável para o idoso, violando o direito de manutenção garantido por lei.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n° 9656/98, Resolução Normativa n° 279/2011 da ANS, art. 39, XIII do CDC, art. 47 do CDC, art. 51, IV e XV do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio vigente na ativa. É lícita a alteração para o sistema de pré-pagamento por faixa etária para evitar a ruína do sistema, desde que mantidas as coberturas assistenciais.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, visto que o acórdão de origem seguiu o entendimento de que não há direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.803 - SP (2019/0102020-0)

Tese AplicadaPág. 3

não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.

Observações

A decisão monocrática consolida o entendimento de que, embora o art. 31 da Lei 9.656/98 garanta a manutenção do plano, o modelo de pagamento pode ser alterado para faixa etária se houver justificativa de equilíbrio atuarial (exceção da ruína).

Caso ID: 201901020200PDFs: 201901020200_001.pdf