REsp 1.808.803 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio para faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
EUGENIO SAVORDELLI
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração de custeio por faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para manter as mesmas condições de valor de contribuição da época da ativa, afastando o critério de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a cobrança por faixa etária torna o contrato financeiramente inviável para o idoso, violando o direito de manutenção garantido por lei.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n° 9656/98, Resolução Normativa n° 279/2011 da ANS, art. 39, XIII do CDC, art. 47 do CDC, art. 51, IV e XV do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio vigente na ativa. É lícita a alteração para o sistema de pré-pagamento por faixa etária para evitar a ruína do sistema, desde que mantidas as coberturas assistenciais.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, visto que o acórdão de origem seguiu o entendimento de que não há direito adquirido a modelo de custeio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.803 - SP (2019/0102020-0)”
“não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), desde que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“Portanto, o acórdão combatido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.”
Observações
A decisão monocrática consolida o entendimento de que, embora o art. 31 da Lei 9.656/98 garanta a manutenção do plano, o modelo de pagamento pode ser alterado para faixa etária se houver justificativa de equilíbrio atuarial (exceção da ruína).
