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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.064 - SP (2019/0097984-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-05-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-29

Recurso Especial desprovido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA REGINA FIGUEIREDO SILVA

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S/A

INTERESSADAoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidades por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária aplicado conforme contrato e normas da ANS.
Teses do Recorrente
Alega validade do reajuste por faixa etária, conformidade com normas da ANS e inexistência de abusividade.
Dispositivos Invocados
art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da abusividade do reajuste reconhecida na origem esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reexame de fatos e cláusulas.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgRg no AREsp n. 784.646/RSAgRg no AREsp n. 507.600/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão que reconheceu a abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.808.064 - SP (2019/0097984-4)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de saúde coletivo por adesão. Aplicabilidade do CDC (Súmula 469 do C. STJ).

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

seria indispensável a interpretação de cláusulas do aludido contrato, bem como o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 7

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática única nega provimento ao recurso da operadora mantendo a decisão de segundo grau que considerou abusivo o reajuste de 89,07% aos 59 anos.

Caso ID: 201900979844PDFs: 201900979844_001.pdf