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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.726 - SP (2019/0096439-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-21Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e a forma de cálculo do custeio integral (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-21

Recurso Especial Provido para adequar a forma de apuração do valor do plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOÃO ROBERTO ROCHA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e forma de cálculo do valor do prêmio (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o critério de cálculo da cota de responsabilidade da ex-empregadora a ser assumida pelo aposentado.
Teses do Recorrente
Defende que a parcela do empregador a ser paga pelo aposentado deve ser aquela prevista para os trabalhadores que continuam na ativa (plano paradigma).
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O valor do 'pagamento integral' (Art. 31, Lei 9.656/98) deve corresponder à soma da contribuição do ex-empregado com a parte subsidiada pela ex-empregadora, seguindo os preços praticados aos funcionários em atividade (plano paradigma).
Precedentes Citados
REsp 1716027/SPAgInt no REsp 1725538/SPAgInt no AREsp 756.130/SPAgRg no AREsp 246.626/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A forma de cálculo fixada pela origem divergia da jurisprudência do STJ, que estabelece o plano dos ativos como paradigma de preço.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.726 - SP (2019/0096439-0)

Tese AplicadaPág. 3

o 'pagamento integral' da redação do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado (...) e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de fixar que o valor a ser pago pelo recorrido (...) corresponde ao previsto no plano paradigma, para os funcionários da ativa.

Embargos Declaracao OrigemPág. 1

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 434-436).

Observações

A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para aplicar a jurisprudência consolidada do STJ sobre a base de cálculo da manutenção de aposentado no plano de saúde.

Caso ID: 201900964390PDFs: 201900964390_001.pdf