RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.726 - SP (2019/0096439-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e a forma de cálculo do custeio integral (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para adequar a forma de apuração do valor do plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOÃO ROBERTO ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado e forma de cálculo do valor do prêmio (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo da cota de responsabilidade da ex-empregadora a ser assumida pelo aposentado.
- Teses do Recorrente
- Defende que a parcela do empregador a ser paga pelo aposentado deve ser aquela prevista para os trabalhadores que continuam na ativa (plano paradigma).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 30 da Lei n. 9.656/1998, art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O valor do 'pagamento integral' (Art. 31, Lei 9.656/98) deve corresponder à soma da contribuição do ex-empregado com a parte subsidiada pela ex-empregadora, seguindo os preços praticados aos funcionários em atividade (plano paradigma).
- Precedentes Citados
- REsp 1716027/SPAgInt no REsp 1725538/SPAgInt no AREsp 756.130/SPAgRg no AREsp 246.626/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A forma de cálculo fixada pela origem divergia da jurisprudência do STJ, que estabelece o plano dos ativos como paradigma de preço.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.726 - SP (2019/0096439-0)”
“o 'pagamento integral' da redação do art. 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado (...) e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de fixar que o valor a ser pago pelo recorrido (...) corresponde ao previsto no plano paradigma, para os funcionários da ativa.”
“Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 434-436).”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP para aplicar a jurisprudência consolidada do STJ sobre a base de cálculo da manutenção de aposentado no plano de saúde.
