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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.481.080

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-08-16TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento para tratamento de esclerose múltipla.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-16

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de procedência.

Partes do Processo

FABRICIO ROGERIO GONCALVES CABRAL

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

OSCAR MENDES PEREIRAOAB/DF 039536
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Dimetil Fumarato (Tecfidera) para Esclerose Múltipla
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença que condenou a operadora ao fornecimento da medicação e ao pagamento de danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que a negativa de medicamento essencial para tratamento de doença coberta é abusiva e gera dano moral.
Dispositivos Invocados
artigo 12, inc. I, 'c', da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a exclusão de cobertura de tratamento ou medicamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. A recusa indevida em casos de urgência configura dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1263533/SPAgInt no REsp 1723344/DFAgInt no AREsp 1308667/DFAgInt nos EDcl no AREsp 1302405/PRAgInt no AREsp 1374307/RSAgInt no REsp 1791639/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência pacificada do STJ quanto à abusividade da negativa de cobertura de medicação essencial e caracterização de dano moral na recusa indevida em casos urgentes.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.080 - DF (2019/0095397-7)

SubtemaPág. 1

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA.

Resultado FinalPág. 7

conhece-se do agravo e, de plano, dá-se provimento ao recurso especial, para restabelecer integralmente a sentença de procedência.

Observações

A decisão restabelece a sentença que havia sido reformada pelo TJDFT, confirmando a obrigação de cobertura do medicamento Dimetil Fumarato e a indenização por danos morais.

Caso ID: 201900953977PDFs: 201900953977_001.pdf