AREsp 1.481.080
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento para tratamento de esclerose múltipla.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de procedência.
Partes do Processo
FABRICIO ROGERIO GONCALVES CABRAL
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Dimetil Fumarato (Tecfidera) para Esclerose Múltipla
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a sentença que condenou a operadora ao fornecimento da medicação e ao pagamento de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega que a negativa de medicamento essencial para tratamento de doença coberta é abusiva e gera dano moral.
- Dispositivos Invocados
- artigo 12, inc. I, 'c', da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a exclusão de cobertura de tratamento ou medicamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. A recusa indevida em casos de urgência configura dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1263533/SPAgInt no REsp 1723344/DFAgInt no AREsp 1308667/DFAgInt nos EDcl no AREsp 1302405/PRAgInt no AREsp 1374307/RSAgInt no REsp 1791639/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacificada do STJ quanto à abusividade da negativa de cobertura de medicação essencial e caracterização de dano moral na recusa indevida em casos urgentes.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.080 - DF (2019/0095397-7)”
“FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA.”
“conhece-se do agravo e, de plano, dá-se provimento ao recurso especial, para restabelecer integralmente a sentença de procedência.”
Observações
A decisão restabelece a sentença que havia sido reformada pelo TJDFT, confirmando a obrigação de cobertura do medicamento Dimetil Fumarato e a indenização por danos morais.
