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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.805.662 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-04-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-04-08

Negado provimento ao recurso especial (incidência das Súmulas 5 e 7/STJ).

Partes do Processo

JUNIA RIBEIRO DE BRITO NAPOLITANO

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

PAULO MICHALUARTOAB/SP 170089
RICARDO SEICHI TAKAISHIOAB/SP 244361
LIGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade do reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
Aplicabilidade do CDC e abusividade do aumento da mensalidade por ultrapassar limites legais e regulamentares.
Dispositivos Invocados
artigos 6º e 51 do CDC, artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária deve ser aferida caso a caso, o que é impedido em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1280211/SPREsp 866.840/SPAgInt no REsp 1680077/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1082987/RSAgInt no REsp 1659902/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ obsta o reexame da abusividade do reajuste decidido pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.662 - SP (2019/0095183-2)

Tema da AçãoPág. 1

Cinge-se a controvérsia estabelecida no recurso especial acerca do reajuste de mensalidade do plano de saúde em razão da mudança da faixa etária de segurado idoso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação das cláusulas do que fora avençado entre as partes, providências sabidamente vedadas na instância especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

Embora o resultado final seja listado como 'negou provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada em óbices sumulares.

Caso ID: 201900951832PDFs: 201900951832_001.pdf