REsp 1.805.662 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial (incidência das Súmulas 5 e 7/STJ).
Partes do Processo
JUNIA RIBEIRO DE BRITO NAPOLITANO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade do reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Aplicabilidade do CDC e abusividade do aumento da mensalidade por ultrapassar limites legais e regulamentares.
- Dispositivos Invocados
- artigos 6º e 51 do CDC, artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária deve ser aferida caso a caso, o que é impedido em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1280211/SPREsp 866.840/SPAgInt no REsp 1680077/SPREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1082987/RSAgInt no REsp 1659902/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ obsta o reexame da abusividade do reajuste decidido pela origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.662 - SP (2019/0095183-2)”
“Cinge-se a controvérsia estabelecida no recurso especial acerca do reajuste de mensalidade do plano de saúde em razão da mudança da faixa etária de segurado idoso.”
“indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação das cláusulas do que fora avençado entre as partes, providências sabidamente vedadas na instância especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Embora o resultado final seja listado como 'negou provimento', a fundamentação é estritamente de admissibilidade baseada em óbices sumulares.
