REsp 1.805.600 - SP (2019/0094201-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de nulidade de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMELIA GREGORIO MOREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária (maiores de 60 e 72 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar reajustes por faixa etária ou determinar realização de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Alegação de dissonância com o Tema Repetitivo 952; validade da cláusula contratual; necessidade de base atuarial e respeito ao CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 927, III, CPC/15, Art. 932, V, 'b', CPC/15, Art. 1.040, II, CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Súmula 282 STF aplicada devido à falta de pronunciamento da origem sobre os dispositivos do CPC.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação e falta de indicação de norma de direito federal de mérito violada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 284 do STFSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade por falta de prequestionamento e deficiência na indicação dos dispositivos legais de mérito violados.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1261719/SPREsp 1.789.001/SPREsp 1.792.890/SPREsp 1.799.132/SPAgRg nos EREsp 382.756/SCREsp 1.771.300/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos técnicos do recurso especial (prequestionamento e fundamentação vinculada).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.600 - SP (2019/0094201-2)”
“Ação de nulidade de reajuste por faixa etária com pedido de repetição do indébito”
“Incide no caso, portanto, o óbice da Súmula nº 282 da Suprema Corte, vez que não fora preenchido o requisito constitucional de prequestionamento.”
“não conheço do recurso especial”
“majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado”
Observações
Apesar de o recurso ter sido admitido no tribunal de origem para discutir cálculo atuarial fora do Tema 952, o STJ não conheceu da insurgência por falhas técnicas na redação do recurso especial (dispositivos de lei indicados eram apenas procedimentais e não de mérito).
