REsp 1.805.153 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ALFREDO ARMANDO PIRES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 56 e 61 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar índices da ANS em vez de liquidação por cálculos atuariais.
- Teses do Recorrente
- O recorrente afirma que o plano deve seguir os índices aprovados pela ANS e questiona a determinação de novos cálculos em liquidação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. Se abusivo o índice, deve-se apurar o valor adequado em liquidação.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 512.230/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso (Súmula 284/STF) e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência repetitiva do STJ (Tema 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.153 - SP (2019/0092075-5)”
“Reajuste de mensalidade por faixa etária, aos 56 e 61 anos”
“não houve indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão local quanto à irresignação do recurso especial, ressaltando-se que na instância ordinária não se aplica o brocardo jura novit curia, de modo que incide o verbete n. 284, do STF.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de a decisão aplicar óbice processual (Súmula 284/STF), ela analisa o conteúdo meritório para confirmar que o tribunal de origem decidiu conforme o Tema Repetitivo 952 do STJ.
