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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.805.153 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-06-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-10

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ALFREDO ARMANDO PIRES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

SERGIO ANTONIO GARAVATIOAB/SP 065393
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 56 e 61 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar índices da ANS em vez de liquidação por cálculos atuariais.
Teses do Recorrente
O recorrente afirma que o plano deve seguir os índices aprovados pela ANS e questiona a determinação de novos cálculos em liquidação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. Se abusivo o índice, deve-se apurar o valor adequado em liquidação.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 512.230/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso (Súmula 284/STF) e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência repetitiva do STJ (Tema 952).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.153 - SP (2019/0092075-5)

SubtemaPág. 1

Reajuste de mensalidade por faixa etária, aos 56 e 61 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não houve indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão local quanto à irresignação do recurso especial, ressaltando-se que na instância ordinária não se aplica o brocardo jura novit curia, de modo que incide o verbete n. 284, do STF.

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de a decisão aplicar óbice processual (Súmula 284/STF), ela analisa o conteúdo meritório para confirmar que o tribunal de origem decidiu conforme o Tema Repetitivo 952 do STJ.

Caso ID: 201900920755PDFs: 201900920755_001.pdf