AREsp 1.479.125 - SP (2019/0091382-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura de internação domiciliar (home care) por parte de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DARNAY CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Internação domiciliar sob regime home care
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de cerceamento de defesa e nulidade do julgamento antecipado da lide.
- Teses do Recorrente
- Configuração de cerceamento de defesa pela impossibilidade de produção de prova pericial necessária para constatar a necessidade do tratamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 355 do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto ao cerceamento de defesa.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.681.350/PEAgInt no AREsp 1.140.214/SPAgRg no AREsp 634.543/RJAgRg no Ag 1.325.939/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.125 - SP (2019/0091382-8)”
“Nessa quadra, a negativa de cobertura ao tratamento de que necessita o autor, em sistema de home care, fundada em ausência de obrigação contratual da ré, é evidentemente abusiva.”
“Dessa forma, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte, não há o que se reformar, esbarrando o presente recurso no óbice contido na Súmula 83/STJ.”
“majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
A decisão monocrática confirmou o acórdão do TJSP que determinou a cobertura de home care, rejeitando a tese de cerceamento de defesa da operadora.
