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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.806.704 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI13/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de plano de saúde por negativa de cobertura de cirurgia de coluna.

Decisões Monocráticas

#1merito13/05/2019

Recurso especial desprovido monocraticamente.

Partes do Processo

ZAINE LOPES DA SILVA NETTO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

DANIELA MAGAGNATO PEIXOTOOAB/SP 235508
ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTIOAB/SP 267840
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia na coluna lombar e cervical associada à rizotomia percutânea por radiofrequência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de autorização do procedimento cirúrgico de urgência prescrito pelo médico assistente configura dano moral indenizável.
Dispositivos Invocados
art. 186 CC, art. 644 CC, art. 51, inc. I e IV do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação do contrato firmado entre as partes.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

Súmula 83/STJ

O entendimento do acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 7 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 83 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero inadimplemento contratual por dúvida razoável na interpretação de cláusula não gera dano moral presumido, especialmente quando não demonstrado agravamento da situação clínica.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1573736/SPAgInt no REsp 1653897/TOAgRg no REsp 1.279.498/RSAgInt no REsp 1630712/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ quanto ao pedido de dano moral.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.806.704 - SP (2019/0091303-2)

ResultadoPág. 2

a tutela de urgência foi cumprida, a cirurgia realizada (sequer se insurgindo quando à decisão concessiva da medida).

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

providências incompatíveis com a estreita via do recurso especial (Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça).

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro em 1% (um por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, a ser suportado exclusivamente pela parte ora recorrente

Observações

A decisão confirma que a cirurgia já foi realizada via liminar e foca apenas no recurso do beneficiário para obter danos morais, o qual foi negado.

Caso ID: 201900913032PDFs: 201900913032_001.pdf