REsp 1.806.704 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de plano de saúde por negativa de cobertura de cirurgia de coluna.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido monocraticamente.
Partes do Processo
ZAINE LOPES DA SILVA NETTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia na coluna lombar e cervical associada à rizotomia percutânea por radiofrequência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A negativa de autorização do procedimento cirúrgico de urgência prescrito pelo médico assistente configura dano moral indenizável.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC, art. 644 CC, art. 51, inc. I e IV do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação do contrato firmado entre as partes.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Súmula 83/STJO entendimento do acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 7 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 83 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero inadimplemento contratual por dúvida razoável na interpretação de cláusula não gera dano moral presumido, especialmente quando não demonstrado agravamento da situação clínica.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1573736/SPAgInt no REsp 1653897/TOAgRg no REsp 1.279.498/RSAgInt no REsp 1630712/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ quanto ao pedido de dano moral.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.806.704 - SP (2019/0091303-2)”
“a tutela de urgência foi cumprida, a cirurgia realizada (sequer se insurgindo quando à decisão concessiva da medida).”
“providências incompatíveis com a estreita via do recurso especial (Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça).”
“majoro em 1% (um por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, a ser suportado exclusivamente pela parte ora recorrente”
Observações
A decisão confirma que a cirurgia já foi realizada via liminar e foca apenas no recurso do beneficiário para obter danos morais, o qual foi negado.
