REsp 1.806.678
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de cirurgia plástica reparadora pós-gastroplastia (obesidade mórbida) por operadora de plano de saúde e discussão sobre danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
TATIANE AVERSA BENDASSOLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia reparadora pós perda de peso resultante de gastroplastia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de indenização por danos morais em virtude da recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Alega que faz jus ao recebimento de danos morais devido à recusa injustificada de cobertura do tratamento médico indicado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 14 do CDC, Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de matéria fática para verificar procedência do dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 799.330/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.579.736/PRAgInt no REsp 1.562.193/RSREsp 765.505/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, impedindo a revisão da negativa de danos morais fixada na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.806.678 - SP (2019/0091192-2)”
“Necessidade da realização de procedimento cirúrgico reparador pós perda de peso resultante daquela operação. Exclusão da cobertura. Inadmissibilidade. Caráter corretivo da segunda intervenção, devendo ser entendida como continuidade do tratamento anteriormente iniciado.”
“Assim como posta a matéria, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca na impossibilidade de o STJ reformar o acórdão paulista no tocante ao dano moral devido à barreira da Súmula 7. O direito à cobertura em si não foi objeto do recurso da beneficiária, pois já havia sido garantido pelo TJSP.
