AREsp 1.478.958
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de anestesia para exame de ressonância magnética e pedido de danos morais contra a Sul América Saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
P G DA S (MENOR)
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SAO PAULO - SERVICOS MEDICOS DE ANESTESIA S/S LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cobertura de anestesia para exame de ressonância magnética
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 3.000,00 (afastado pelo TJSP)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Danos morais configurados pela negativa abusiva de cobertura de tratamento previsto no rol de coberturas obrigatórias.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 6º CDC, Art. 14 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto à configuração do dano moral.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ de que mero descumprimento contratual não gera dano moral.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento de cláusula contratual controvertida, sem demonstração de gravame à saúde ou situação excepcional de dor e sofrimento, não enseja indenização por danos morais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.635.534/PRAgInt no REsp 1.630.712/SPAgInt nos EDcl no REsp 1358224/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.478.958 - SP (2019/0091072-2)”
“deixou de realizar o pagamento da anestesia imprescindível à sua realização sob a justificativa de ausência de cobertura contratual.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“A revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
O acórdão recorrido pelo AREsp havia mantido a obrigação de pagar a anestesia (obrigação de fazer/pagar), mas reformado a sentença para excluir os danos morais. O STJ manteve essa exclusão dos danos morais.
