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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.478.958

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-08-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de anestesia para exame de ressonância magnética e pedido de danos morais contra a Sul América Saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-21

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

P G DA S (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

SAO PAULO - SERVICOS MEDICOS DE ANESTESIA S/S LTDA

interessadoneutro

Advogados

FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITOOAB/SP 299010
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JOE GOULART GARCIAOAB/SP 153712

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cobertura de anestesia para exame de ressonância magnética
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 3.000,00 (afastado pelo TJSP)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Danos morais configurados pela negativa abusiva de cobertura de tratamento previsto no rol de coberturas obrigatórias.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 6º CDC, Art. 14 CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto à configuração do dano moral.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ de que mero descumprimento contratual não gera dano moral.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O mero descumprimento de cláusula contratual controvertida, sem demonstração de gravame à saúde ou situação excepcional de dor e sofrimento, não enseja indenização por danos morais.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.635.534/PRAgInt no REsp 1.630.712/SPAgInt nos EDcl no REsp 1358224/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.478.958 - SP (2019/0091072-2)

SubtemaPág. 2

deixou de realizar o pagamento da anestesia imprescindível à sua realização sob a justificativa de ausência de cobertura contratual.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

A revisão da conclusão adotada esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

O acórdão recorrido pelo AREsp havia mantido a obrigação de pagar a anestesia (obrigação de fazer/pagar), mas reformado a sentença para excluir os danos morais. O STJ manteve essa exclusão dos danos morais.

Caso ID: 201900910722PDFs: 201900910722_001.pdf