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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.476.793 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-05-31TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a validade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-31

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ADRIANO COUTO FRAGA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GUILHERME LOPES DE CARVALHOOAB/DF 042736
GERALDO FRAGAOAB/DF 093090
BENTO OSTERNES VIEIRA DE MACEDOOAB/DF 049220
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
CAMILE VIEIRA ALMEIDA BRANDAOOAB/DF 020604
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)OAB/DF 049646

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação em internação psiquiátrica após o 30º dia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a ilegalidade da cobrança de coparticipação alegando ausência de previsão clara no contrato assinado.
Teses do Recorrente
Sustenta que não assinou contrato com a operadora que contivesse previsão clara e expressa da cobrança de coparticipação.
Dispositivos Invocados
Art. 369 CPC, Art. 373 CPC, Art. 6º, VIII CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para verificar previsão de coparticipação.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório quanto à existência de dever de informação e clareza contratual.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ sobre coparticipação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido aos óbices processuais, mas citou-se que a jurisprudência admite coparticipação de até 50% em internações psiquiátricas após 30 dias se expressamente contratada.
Precedentes Citados
REsp 1.551.031/DFAgInt no AREsp 1.191.919/SPREsp 1.587.271/DFAgInt no REsp 1.617.669/DFAgInt no AREsp 774.936/DFAgInt no AREsp 1.236.945/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ frente à constatação pelas instâncias ordinárias de que havia previsão contratual clara.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.476.793 - DF (2019/0087835-7)

Tipo de PlanoPág. 2

item 8, das "condições gerais do contrato de seguro saúde PME" (ID 2766106, pág. 22), prevê expressamente a coparticipação

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

aplicando-se a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça [...] ante a incidências das Sumulas 5 e 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários sucumbenciais em 2%, a ser suportado exclusivamente pela parte recorrente

Observações

A decisão consolidou o entendimento das instâncias de origem que verificaram a existência da cláusula no contrato PME (Pequenas e Médias Empresas), mantendo a legalidade da coparticipação de 50% após 30 dias de internação psiquiátrica.

Caso ID: 201900878357PDFs: 201900878357_001.pdf